Indenização por Dano Moral

Trabalhador obrigado a orar é indenizado

Um trabalhador de Campo Grande será indenizado em R$ 5.000,00 após ter sido obrigado a participar de orações antes do início da jornada de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Lais Pahins Duarte, que considerou a exigência uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.

O empregado, contratado como assessor de loja, alegou na ação trabalhista que precisava chegar antes do horário formal de trabalho para participar das orações diárias. Segundo ele, a empresa nunca questionou sua religião ou se ele se sentia confortável com a prática. O preposto da empresa confirmou que as orações ocorriam diariamente entre 7h e 7h30, afirmando que essa prática fazia parte da cultura da organização. Ainda que o trabalhador não participasse ativamente, ele era obrigado a estar presente.

A magistrada ressaltou que a Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantindo que nenhum cidadão pode ser compelido a adotar práticas religiosas contra sua vontade. Além disso, destacou que a exigência da empresa ignorava a individualidade dos empregados e impunha obrigações não previstas no contrato de trabalho.

Na fixação do valor da indenização, foram considerados três critérios principais: o caráter punitivo e educativo da pena, para evitar reincidência; a gravidade da ofensa e os danos sofridos pelo trabalhador; e a proporcionalidade entre o porte econômico da empresa e a condição financeira do empregado. A decisão ainda cabe recurso.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-24 – Processo 0024223-80.2024.5.24.0002.

Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, o leitor deve procurar um advogado especializado e de sua confiança.

Dano moral

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