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Reforma Trabalhista: o que mudou?

Reforma Trabalhista: o que mudou?
Reforma Trabalhista: o que mudou?

Em dezembro de 2017 foi instaurada uma reforma na CLT, que teve como objetivo flexibilizar ainda mais as relações de trabalho. 

Veja o que mudou com essa reforma. 

Acordos Coletivos e Convenções

Prevalência do negociado sobre o legislado: Determinados pontos podem ser negociados entre empregador e empregados (via sindicatos), como:

Jornada de trabalho e banco de horas.

Intervalos para descanso e refeição, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Plano de cargos e salários.

Aspectos não negociáveis: Direitos como salário mínimo, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e normas de segurança e saúde continuam intocáveis.

2. Jornada de Trabalho

Jornada Intermitente: Permite contratação por período de trabalho com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

Jornada 12x36: Formalizada e pode ser negociada diretamente entre empregado e empregador.

Banco de Horas: Pode ser pactuado por acordo individual, com compensação no prazo de 6 meses.

3. Contratos de Trabalho

Trabalho Intermitente: Contrato que alterna períodos de trabalho e de inatividade, sem vínculo de exclusividade.

Teletrabalho (Home Office): Regulamentado, incluindo despesas como equipamentos e infraestrutura.

4. Férias

Fracionamento: Podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias corridos.

5. Rescisão de Contrato

Acordo de Rescisão: Permite o encerramento do contrato por acordo mútuo. Nesse caso:

Aviso prévio e multa do FGTS pagos pela metade.

Permite o saque de 80% do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.

6. Contribuição Sindical

Facultativa: A contribuição sindical, antes obrigatória, tornou-se opcional, dependendo de autorização expressa do trabalhador.

7. Processos Trabalhistas

Custas Processuais: Quem perder a ação trabalhista arca com os custos e honorários advocatícios, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita.

Pedidos Específicos: As ações devem ser mais detalhadas, com valores exatos dos pedidos.

8. Terceirização

Permissão Ampliada: Empresas podem terceirizar atividades-fim, além das atividades-meio, sem restrições.

9. Danos Extrapatrimoniais

Critérios para indenização: Baseados no salário do empregado, com limites proporcionais ao dano sofrido.

 

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