Seus Direitos TrabalhistasAcúmulo de Função

Pedido de adicional por acúmulo de função é negado a ajudante de motorista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) rejeitou o pedido de adicional por acúmulo de funções feito por um ajudante de motorista de uma empresa de transporte e logística. O trabalhador alegou que, além de auxiliar nas entregas, realizava atividades de serviços gerais no galpão da empresa, como limpeza, separação de garrafas retornáveis e descarte de bebidas vencidas. Com isso, pleiteou um adicional de 10% sobre sua remuneração ou, alternativamente, indenização por danos extrapatrimoniais.

Decisão judicial

O pedido foi inicialmente negado pela 1ª Vara do Trabalho do Cariri, levando o trabalhador a recorrer ao TRT-CE. No julgamento em segunda instância, o desembargador Paulo Régis Machado Botelho, relator do caso, considerou que o acúmulo de funções só se caracteriza quando há a imposição de atividades distintas daquelas para as quais o trabalhador foi contratado, gerando sobrecarga e maior responsabilidade sem a devida compensação salarial.

No caso concreto, testemunhas relataram que o empregado realizava atividades no galpão apenas esporadicamente, cerca de três dias por mês. O relator concluiu que essa atuação eventual não configurava a habitualidade necessária para justificar o pagamento do adicional. Além disso, considerou que as tarefas extras não representavam sobrecarga de trabalho ou acréscimo significativo nas responsabilidades do empregado. Dessa forma, o TRT-CE manteve a decisão de primeiro grau e negou o pedido de adicional por acúmulo de funções, bem como a indenização por danos extrapatrimoniais.

Condenação da empresa

Apesar da negativa ao pedido de acúmulo de funções, a empresa foi condenada ao pagamento de valores referentes a intervalos suprimidos e horas extras. Para garantir o cumprimento dessa condenação, fixada em R$ 15 mil, foi determinada a hipoteca judiciária dos bens da transportadora. Com isso, caso a empresa não quite as verbas trabalhistas, o advogado do trabalhador poderá registrar a decisão em cartório de registro imobiliário, sem necessidade de nova ordem judicial.

A decisão segue entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a hipoteca judiciária, que funciona como uma garantia legal para a execução futura do crédito trabalhista.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-CE - Processo nº 0001133-39.2024.5.07.0027

Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, o leitor deve procurar um advogado especializado e de sua confiança.

Acesse outros conteúdos:

Direito a horas de sobreaviso é reconhecido a analista que permanecia de plantão por celular

Um analista de dados que prestava serviços para uma empresa de teleatendimento em Florianópolis obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao pagamento de horas de sobreaviso. A decisão...

LER MAIS

Indenização por agressão sofrida durante atendimento em rodovia é mantida pela Justiça

Um socorrista, admitido para prestar serviços de atendimento emergencial em rodovias, sofreu fratura na perna após ser agredido por um usuário da via durante o exercício de suas funções. A decisão da ...

LER MAIS

Rescisão indireta reconhecida por atraso no pagamento de salários em Araguari

Quatro trabalhadores contratados como auxiliares de serviços gerais em unidades de saúde de Araguari, no Triângulo Mineiro, conseguiram na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do ...

LER MAIS

Trabalho remoto: flexibilidade e desafios na era digital

O trabalho remoto tornou-se uma realidade cada vez mais presente no mercado de trabalho, impulsionado principalmente pelo avanço tecnológico e pela pandemia da Covid-19. Empresas de diversos setores a...

LER MAIS