Justa Causa/Falta Grave

Justiça do Trabalho confirma justa causa de empregado que se despiu no trabalho

A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que se despiu completamente durante uma revista de rotina em seu local de trabalho. O funcionário, que atuava como repositor de bebidas em uma distribuidora de alimentos, alegou que o procedimento da empresa foi discriminatório e configurou assédio moral e preconceito racial. No entanto, ele não conseguiu comprovar suas alegações no processo.

Entenda o caso

O trabalhador foi admitido em 2012 como auxiliar de frios e, posteriormente, passou a exercer a função de repositor de bebidas. Durante uma revista pessoal, procedimento adotado regularmente pela empresa, ele reagiu de forma inusitada, retirando todas as roupas e fazendo gestos obscenos diante dos colegas.

Sentindo-se constrangido, o funcionário alegou que a revista foi discriminatória e movida por preconceito racial. Em razão disso, ingressou com uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho — figura jurídica que permite ao empregado se desligar da empresa quando há falta grave do empregador. Além disso, requereu o pagamento de verbas rescisórias e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Durante seu depoimento no processo, o trabalhador chorou e afirmou estar arrependido do ocorrido. Ele alegou que raramente era submetido às revistas porque não costumava carregar bolsas, mas, no dia do episódio, portava roupas sujas, pois havia passado a noite no hospital acompanhando sua mãe internada.

Decisão judicial

A juíza Maria Rafaela de Castro, responsável pelo julgamento, analisou os vídeos do incidente e colheu depoimentos de testemunhas. Segundo a magistrada, não houve qualquer indício de discriminação na conduta da empresa, pois o procedimento de revista era aplicado a todos os funcionários de maneira uniforme.

A juíza entendeu que a reação do trabalhador foi desproporcional e inadequada ao ambiente de trabalho, caracterizando o que o direito chama de “incontinência de conduta” — ato que fere padrões éticos e o decoro profissional, comprometendo a harmonia entre colegas.

Dessa forma, a magistrada manteve a demissão por justa causa, concluindo que o comportamento do funcionário quebrou a relação de confiança necessária ao vínculo empregatício. Com isso, os pedidos de rescisão indireta e indenização por danos morais foram negados.

“Observo que excessos não foram cometidos no poder diretivo da empresa e, assim, valido a penalidade da justa causa aplicada, ressaltando-se que o reclamante admitiu estar plenamente ciente da proibição de ficar nu nas dependências da empresa, reconhecendo, assim, a gravidade de sua conduta”, pontuou a juíza.

O funcionário, no entanto, foi isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pois é beneficiário da Justiça Gratuita.

Possibilidade de recurso

O processo tramita sob segredo de justiça, pois envolve a divulgação de vídeos que registraram a conduta do trabalhador. Da decisão, ainda cabe recurso.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza

Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, o leitor deve procurar um advogado especializado e de sua confiança.

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