Demissão com ou sem Justa Causa: conheça seus direitos e evite problemas

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não tem motivos determinados em lei para demitir um empregado.
Sendo assim, o empregador deve arcar com todas as despesas e multas para que a demissão seja feita.
Pode acontecer do empregado não entender ou identificar as normas que regem uma demissão com justa causa, por isso é bom entender o que estabelece a lei sobre o tema.
O que pode ser considerado demissão por justa causa?
De acordo com o artigo 482 da CLT, a rescisão do contrato de trabalho com justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que viola os deveres e obrigações da relação de trabalho.
As situações que caracterizam justa causa incluem:
- Ato de improbidade: Fraude, roubo ou ações desonestas relacionadas ao trabalho.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado, como assédio ou desrespeito no ambiente de trabalho.
- Negociação habitual sem permissão do empregador: Realização de negócios próprios que concorram com a empresa ou prejudiquem o serviço.
- Condenação criminal: Quando houver sentença transitada em julgado e a pena não for suspensa.
- Desídia no desempenho das funções: Negligência ou falta de interesse constante no cumprimento das tarefas.
- Embriaguez habitual ou em serviço: Quando o empregado se apresenta embriagado no local de trabalho.
- Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações confidenciais da organização.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: Desrespeito a ordens ou regras estabelecidas.
- Abandono de emprego: Ausência injustificada e prolongada que caracterize intenção de não retornar.
- Ato lesivo à honra ou ofensas físicas: Contra colegas, empregador ou superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa.
- Prática de jogos de azar: Realização habitual no ambiente de trabalho.
- Perda de habilitação profissional: Decorrente de conduta dolosa que inviabilize o exercício da função
Procedimentos e Efeitos:
- A demissão por justa causa não dá direito a aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo ou seguro-desemprego.
- O empregador deve documentar a ocorrência e manter evidências das faltas cometidas, uma vez que pode haver questionamentos legais.
Quais são os direitos da rescisão sem justa causa?
De acordo com o documento, a demissão sem justa causa implica em diversos direitos e obrigações, conforme as normas estabelecidas pela CLT:
Verbas Rescisórias:
O empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e indenização sobre o saldo do FGTS.
Indenização do FGTS:
O empregado tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com uma multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Prazo para Pagamento:
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Seguro-Desemprego:
O trabalhador demitido sem justa causa que preencha os requisitos tem direito ao seguro-desemprego, destinado a prover assistência financeira temporária e auxílio na recolocação profissional.
Aviso Prévio:
O aviso prévio deve ser concedido ao empregado, podendo ser trabalhado ou indenizado. O período de aviso prévio integra o tempo de serviço para efeitos de cálculo de outras verbas.
Rescisão por Acordo:
Desde a reforma trabalhista, a CLT permite a extinção do contrato por mútuo acordo entre as partes. Nesse caso, algumas verbas são devidas pela metade (como o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS), e as demais verbas são pagas integralmente.
Percebeu que sua demissão não está em conformidade com a lei trabalhista? Entre em contato com um advogado de sua confiança ou conte conosco, pois podemos te ajudar!